PARTE 2 - Saiba como tocar as músicas da sua banda no Spotify, iTunes, etc.


Por Beto Byron
Na semana passada você pode ler a primeira parte do meu artigo sobre como fazer para tocar as músicas da sua banda ou da sua carreira solo ou dupla nos players streaming.

Segue então a segunda parte do artigo com a comparação entre enviar suas músicas diretamente por um site de distribuição, ou ter suas músicas distribuídas por uma gravadora/selo para fazê-lo.

De cara um fator com o qual você deve ter a máxima atenção é com o direito autoral das obras que você estará enviando para os players de streaming.

As obras precisam ser previamente licenciadas junto aos autores (compositores) para que você possa enviá-las para os players com total tranquilidade.

Significa que caso você não seja o autor de letra e música de cada uma das músicas que você está enviando, você terá um árduo trabalho pela frente, pois no Brasil existem dezenas de sociedades arrecadadoras de direitos e editoras responsáveis pela autorização das obras.

Mas vamos simplificar comparando exatamente o trabalho de uma gravadora/selo com os sites de distribuição direta para você entender tudo direitinho!

1 -  Sobre o licenciamento das obras

Distribuidoras: Nenhuma das distribuidoras que atuam no Brasil irá licenciar as músicas do seu repertório de modo que você esteja 100% seguro, protegido e de acordo com a lei de direitos autorais vigente no país. Trocando em miúdos, e a não ser que o trabalho seja 100% autoral, isso significa que o artista não poderá gravar nenhuma música de nenhum autor, ou que o artista terá a árdua tarefa de licenciar cada uma das obras com todos os autores, editoras e gravadoras que detêm o direito de cada obra. Em outras palavras, um trabalho burocrático, burocrático e quase sem fim!

Gravadoras/Selos: Falando de forma prática, todo contrato para administração e upload do seu acervo para os players digitais com um selo ou uma gravadora que funcione em conformidade com a lei, incluirá o licenciamento de cada uma das obras, minimizando infinitamente o seu trabalho como artista intérprete, ou do artista compositor que tenha parceiros em algumas canções, ou ainda que tenha músicas de outros autores no seu repertório.

Vale dizer, já na largada o seu trabalho dispensa o fardo extra de ter que enveredar por uma verdadeira selva jurídica de identificação e clearance de Direitos Autorais, permitindo que você se concentre naquilo que sabe fazer melhor: criar, compor e executar.

2 – Sobre o repasse dos direitos autorais

Distribuidoras: Como as distribuidoras não licenciam as obras com seus autores, deixando a responsabilidade disso 100% a cargo de quem faz o upload das obras musicais, em caso da música possuir mais de um autor ou ser do acervo de alguma gravadora, editora musical ou ser de autoria de terceiros, as distribuidoras, até mesmo por desconhecimento e confiando no contrato feito entre a pessoa que está subindo as obras para a Web, seja o próprio artista ou algum intermediário, na maioria das vezes elas não têm como repassar adequadamente os direitos autorais das músicas, criando desta forma para o artista um perigoso campo minado futuro, em que ele muito provavelmente não receberá o legítimo fruto do seu trabalho e precisará contratar assessoria jurídica, técnica, enfim, uma grande dor de cabeça.

Gravadoras/Selos: As gravadoras e selos, além de licenciarem correta e legalmente as obras, abatem e repassam todos os direitos autorais devidos antes de pagar o artista, dando assim maior segurança, tranquilidade e confiabilidade para ele e mantendo a sua credibilidade no mercado de direitos autorais intacta, livre de sanções legais.

3 – Sobre o marketing e promoção
Distribuidoras: Você precisa estar ciente de que a não ser que você já seja alguém já famoso e com um fiel público ouvinte, você será uma ínfima gota d’água num oceano de conteúdo composto por milhões de obras musicais online, sem nenhum apoio de marketing.
Gravadoras/Selos: Como artista de uma gravadora/selo, ainda que você seja um artista novo que tenha uma só música de sucesso, ou mesmo que seu trabalho inicial não tenha ainda músicas de sucesso, mas comece a se movimentar de forma positiva nos rankings dos players digitais, você despertará o interesse da área de marketing, e a impulsão de suas canções nos players ocorrerá de forma natural, transformando-se em algo real, com benefícios financeiros para todas as partes envolvidas.

4 – Pra você pensar

Considerações finais:
Ainda que você, sua dupla ou banda tenham a totalidade dos direitos do repertório a ser enviado, sendo o(s) autor(es) de letras e de todas as músicas, a melhor solução para o seu projeto de upload de obras musicais continua sendo tentar encontrar uma gravadora/selo para distribuir seu trabalho.
Evitar intermediários e não fazer o upload de suas obras diretamente com as distribuidoras de conteúdo pode trazer benefícios a médio e longo prazos de enorme resultado comparando-se com o aparente resultado ”imediato” geralmente oferecido pelas distribuidoras.

Sobre o autor: Beto Byron começou sua carreira profissional 1992 como Cantor, compositor, multi-instrumentista e produtor, e tem 2 cds gravados, sendo um pela BMG Ariola, e outro pela Line Records. Como produtor multimídia, em 2001 tornou-se o primeiro profissional certificado em video e sound STREAMING do Brasil pela Real Networks, criadora do player (Rdio). Foi evangelista tecnológico oficial da Macromedia, e precursor das produções multimídia no país, influenciando toda uma geração de profissionais. Deu aula nas faculdades da Cidade, no Instituto Infnet e na ESPM RJ, no curso de portfólio que não é dado por professores, mas sim pelos melhores profissionais do país em suas respectivas áreas. Atualmente, é diretor de projetos multimídia no campo de E-learning, desenvolvedor de produtos digitais e CEO da ATNA Editora Musical, em parceria com a Universal Music. Ele também é membro votante da Latin Grammy Academy.


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