PEC da música - Nota Informativa
Foi aprovada no dia 24/09/2013, e promulgada no dia 15/10/2013, pelo Senado Federal, a PEC 123 de 2011, conhecida como PEC DA MÚSICA. A proposta se arrastou por muitos anos e, felizmente, a Emenda Constitucional 75/ 2013 foi publicada no diário oficial no dia 16/10/2013.
Abaixo os principais pontos da emenda
• A validade é a partir do dia 16/10/2013 quando foi publicada no Diário Oficial da União. Leia a publicação no D.O.U de 16/10/13, clique aqui;
• Não há mais os IMPOSTOS ICMS e ICMS-ST (Substituição Tributária) para os CDs e DVDs que forem comercializados a partir da data acima. Isso para produtos de artistas nacionais, ou seja, os cds e dvds internacionais não foram beneficiados pela lei e continuam com a mesma incidência tributária anterior;
• Desde terça-feira, dia 16/10/13, os pedidos da Onimusic já foram faturados sem a incidência da substituição tributária em adequação à nova lei.
Benefícios da nova lei
• A nova mudança certamente vai gerar uma queda nos preços de cds e dvds nas livrarias porque o preço de custo final será reduzido pela não incidência dos impostos mencionados acima;
• A expectativa é de que todos considerem essa redução e repassem o benefício para o consumidor final.
• A expectativa é de que todos considerem essa redução e repassem o benefício para o consumidor final.
Os interessados em saber mais sobre a desoneração de cds e dvds poderão enviar suas dúvidas para o e-mail comunicacao@onimusic.com.br ou deixar seu comentário no site Onimusic.
Fonte: Onimusic
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